Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados nesteCódigo.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL.
Civil. Agravo de intrumento. Ausência de todos requisitos legais para homologação do termo de partilha. Desobediência ao artigo 1.887 do Código Civil. Não habilitado terceiro interessado sobre bens do falecido. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; Rec. 2013.014514-6; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 07/07/2014)
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