Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, podetestar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigoantecedente.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, podetestar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigoantecedente.
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