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Art 1894 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.894. Se o testador souber escrever, poderá fazer o testamento de seu punho,contanto que o date e assine por extenso, e o apresente aberto ou cerrado, na presença deduas testemunhas ao auditor, ou ao oficial de patente, que lhe faça as vezes nestemister.
Parágrafo único. O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, emqualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta queserá assinada por ele e pelas testemunhas.
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