Art. 1.895. Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja,noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se essetestamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigoantecedente.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.