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Art 1901 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.901. Valerá a disposição:

I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas oumais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpocoletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia deque faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor dolegado.

JURISPRUDÊNCIA

 

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