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Art 1906 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.906. Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda aherança, o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem davocação hereditária.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. INSURGÊNCIA DE SOBRINHA NÃO CONTEMPLADA EM TESTAMENTO.
Única herdeira legal. Saldos de contas poupança. Patrimônio remanescente não expressamente inserido na definição dos legados. Art. 1.906 do Código Civil. Testamento expresso de forma clara e objetiva. Retificação da partilha. Recurso provido. (TJSP; AI 2083016-17.2020.8.26.0000; Ac. 13818688; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 02/08/2020; DJESP 10/08/2020; Pág. 1976)
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