Art. 1.913. Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de suapropriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou aolegado.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.913. Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de suapropriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou aolegado.
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