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Art 1919 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensaçãoda sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior,e o testador a solveu antes de morrer.

JURISPRUDÊNCIA

 

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