Art 1929 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocaráescolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Espólio a ser partilhado entre a viúva, o genitor recentemente falecido e os herdeiros testamentários do de cujus. Artigo 1.929, inciso II do código civil: Concorrência dos bens particulares entre o ascendente e o cônjuge supérstite, ficando os bens comuns sujeitos à meação. Verificação que deve aguardar a homologação da partilha, após o que poderão as partes, querendo, manejar os recursos cabíveis em busca do que entenderem de direito. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0012169-66.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Vilma Régia Ramos de Rezende; Julg. 02/08/2021; DJPR 02/08/2021)
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