Blog -

Art 1930 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha fordeixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juizcompetirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -