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Art 1931 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênerodeterminado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de talgênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na últimaparte do art. 1.929.

JURISPRUDÊNCIA

 

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