Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes deexercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes deexercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
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