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Art 1938 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Códigoquanto às doações de igual natureza.

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.

Os poderes conferidos à administradora de imóveis podem ser revogados pela recorrida a qualquer tempo, principalmente, quando a primeira não repassa à segunda 90% dos valores provenientes das locações, conforme consignado em testamento de fls. 19/23, documentos de fls. 34/36 e impugnação à prestação de contas de fls. 49/102. A hipótese versada não se trata de anulação de legado com encargo (art. 1938 c/c art. 555, ambos do Código Civil), mas sim, de revogação dos poderes conferidos à embargante, eis que não repassou à recorrida os frutos provenientes da locação de seus imóveis. Inteligência dos artigos 682, inciso I e 187, ambos do CC/02. Considerando a documentação juntada pela embargada, bem como, o depoimento das testemunhas prestadas na audiência de instrução e julgamento, verifica-se que a embargante se locupletou do patrimônio alheio, já que não comprovou a transferência dos aluguéis relativos aos imóveis, sendo possível a revogação do mandato (art. 682, inciso I do CC/02). Não merece guarida, a assertiva de violação do disposto no art. 1938 do CC/02. Inexistência dos requisitos do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. (TJRJ; APL 2009.001.09082; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Celso Ferreira Filho; DORJ 01/09/2009; Pág. 132) 

 

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