Blog -

Art 1940 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.940. Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delasperecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto aoseu remanescente, o legado.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -