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Art 1950 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, forestabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeiradisposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas,for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partesiguais aos substitutos.

JURISPRUDÊNCIA

 

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