Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ouantes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, apropriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ouantes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, apropriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
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