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Art 2036 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por estacontinua a ser regida.

JURISPRUDÊNCIA

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADA A ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2.036 DO CÓDIGO CIVIL.

Fiadores que continuam responsáveis pela dívida pelo prazo de 120 dias após a notificação de exoneração da fiança. Exegese do art. 40, inciso X, que é inovação trazida pela Lei nº 12.112/09. Regra processual que tem aplicação imediata, mesmo no caso de contrato firmado antes de sua vigência. Manutenção da distribuição do ônus sucumbencial. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 9000006-31.2012.8.26.0001; Ac. 8186842; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 05/02/2015; DJESP 12/02/2015) 

 

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