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Art 223-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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