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Art 223-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

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