Blog -

Art 257 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 257 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

A aferição quanto à integração ou não das diárias deve tomar como base de cálculo o salário básico do trabalhador, nos exatos termos do § 2º do artigo 257 da CLT. Recurso da reclamada não provido. (TRT 4ª R.; RO 0020733-25.2017.5.04.0011; Relª Desª Angela Rosi Almeida Chapper; DEJTRS 26/04/2018; Pág. 1153) 

 

Vaja as últimas east Blog -