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Art 291 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 291 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993)
JURISPRUDÊNCIA
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 291 DA CLT.
Pretensão corretamente indeferida, eis que a prova documental revela ter a autora realizado número variável de horas extras, não tendo havido supressão, ainda que parcial, de pagamento de horas extras. Negado provimento ao recurso da trabalhadora. (TRT 4ª R.; RO 0021712-34.2015.5.04.0018; Terceira Turma; Rel. Des. Luis Carlos Pinto Gastal; DEJTRS 04/04/2017; Pág. 72)
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