Art. 327 - Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da IdentificaçãoProfissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trintacruzeiros).
JURISPRUDÊNCIA
Art. 327 - Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da IdentificaçãoProfissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trintacruzeiros).
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