Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 328 DO CÓDIGO CIVIL E 891 DO CPC.

1) A ação de consignação de pagamento fundada em compromisso de compra e venda de imóvel situado em outra unidade da federação deve ser proposta no lugar onde situado o bem, mormente no caso concreto dos autos em que dentre os fundamentos da ação consignatória está o inadimplemento do contrato por parte da consignatária, consubstanciado este no atraso da edificação do imóvel, fato que somente a prova pericial, e a inspeção in loco da obra, poderá dirimir. 2) Recurso provido. (TJAP; Proc 0000512-08.2012.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Juiz Conv. Mario Mazurek; Julg. 17/07/2012; DJEAP 23/07/2012; Pág. 11)