Art. 356 - Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas aproporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma delas, a que lhecorresponder.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 356 - Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas aproporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma delas, a que lhecorresponder.
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