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Art 365 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 365 - O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto àsexigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nemas que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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