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Art 399 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 399 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma debenemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção decreches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde quetais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivasinstalações.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.

Discussão infraconstitucional. Toda a discussão está centrada no fato de o tribunal regional ter mantido a r. Decisão que indeferiu a expedição de ofício para secretaria municipal de finanças de São Paulo, por entender que é ônus do exequente diligenciar no sentido de verificar se há construção no terreno não registrada em cartório, além do que não comprovou o reclamante se a diligência requerida seria eficaz para o prosseguimento da execução. Ressaltou, inclusive, sobre a possibilidade da medida prevista no artigo 659, § 4º, do código de processo civil acerca da penhora de imóveis por termo nos autos. Nesse contexto, o exame da matéria fica vedado a esta corte, visto que além de não ter sido emitido juízo a respeito das supostas violações dos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXIII, XXXIV, XXXV, LXVIII, lxxvii, 7º, X e XXIX, da Constituição Federal, suas eventuais ofensas só ocorreriam de forma reflexa ou indireta (art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula nº 266 desta corte). De fato, a discussão tratada nos autos tem cunho nitidamente infraconstitucional, e, primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à citada legislação ordinária (arts. 399 e 653 da consolidação das Leis do Trabalho e 659, § 4º, do código de processo civil). Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 221100-09.2000.5.02.0014; Segunda Turma; Relª Minª Maria das Gracas Silvany; DEJT 24/05/2013; Pág. 741) 

 

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