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Art 418 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 418. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. FRAUDE CONSTATADA.

Discussão fática. Toda a discussão está centrada no fato de o regional, mediante análise do contexto fático-probatório, ter mantido a responsabilidade solidária entre as reclamadas, por sucessão de empresas, ante a constatação de evidente fraude à legislação trabalhista, pois comprovado que houve a continuação da exploração econômica da mesma atividade, pelos mesmos sócios, utilizando-se até de alguns estabelecimentos da empresa sucedida, o que atrai a aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT. Assim, o exame da matéria fica vedado a esta corte, visto que eventual ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta (art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula nº 266 desta corte). De fato, primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à citada legislação ordinária (arts. 9º, 10 e 418 da CLT, 942 e 1.003 do CC e 28, § 5º, do CDC). Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 89900-98.2002.5.06.0141; Primeira Turma; Rel. Min. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 18/05/2012; Pág. 1070) 

 

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