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Art 42-A do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

JURISPRUDÊNCIA

 

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