Art. 465. Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PENAL E PROCESSO PENAL.

Agravo em Recurso Especial. Ofensa aos arts. 463, 464 e 465, todos do CPP. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula nº 283/STF. (ii). Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Agravo a que se nega provimento. (STJ; AREsp 532.687; Proc. 2014/0149847-8; SC; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 28/08/2014)