Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representantelegal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produziráefeito.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representantelegal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produziráefeito.
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