Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

JURISPRUDÊNCIA