Art. 562 - As expressões "federação" e "confederação", seguidasda designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominaçõesprivativas das entidades sindicais de grau superior.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 562 - As expressões "federação" e "confederação", seguidasda designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominaçõesprivativas das entidades sindicais de grau superior.
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