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Art 563 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 563 - (Revogado peloDecreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

O juiz não esta adstrito ao laudo pericial (art. 563 da CLT). Todavia, diante da existência de fornecimento de maneira satisfatória, dos equipamentos de proteção, não é devido o adicional de insalubridade, tendo em vista a diminuição e eliminação da nocividade do ambiente de trabalho. (TRT 5ª R.; RO 01466-2007-493-05-00-7; Quinta Turma; Rel. Des. Norberto Frerichs; DEJTBA 01/07/2009) 

 

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