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Art 571 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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