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Art 586 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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