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Art 603 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III .

 

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