Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões deConciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dosempregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais dotrabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderãoser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
JURISPRUDÊNCIA
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