Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicatoterá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordocoletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicatoterá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordocoletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
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