Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termoassinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão,fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº9.958, de 12.1.2000)
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e teráeficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
JURISPRUDÊNCIA
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