Blog -
Art 625-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têmprazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir daprovocação do interessado. (Incluído pela Leinº 9.958, de 12.1.2000)
Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, noúltimo dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
JURISPRUDÊNCIA
Vaja as últimas east Blog -
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições