Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais deConciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, asdisposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade eda negociação coletiva na sua constituição. (Incluídopela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

 

JURISPRUDÊNCIA