Art. 664 - Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Juntaem que têm de funcionar. (Vide Constituição Federal de 1988)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 664 - Os vogais das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o Presidente da Juntaem que têm de funcionar. (Vide Constituição Federal de 1988)
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