Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionaisdo Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Parágrafo único. (Revogadopela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionaisdo Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Parágrafo único. (Revogadopela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
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