Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionaisdo Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único. (Revogadopela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

 

JURISPRUDÊNCIA