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Art 688 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 688 - Aos juízes representantes classistas dos TribunaisRegionais aplicam-se as disposições do art. 663, sendo a nova escolha feita dentreos nomes constantes das listas a que se refere o art. 685, ou na forma indicada no art.686 e, bem assim, as dos arts. 665 e 667.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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