Art. 697 - Em caso de licença, superior a trinta dias, ou devacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão sersubstituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dosTribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior doTrabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.289, de11.12.1975)
JURISPRUDÊNCIA
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