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Art 704 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 704. Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do tribunal ou câmara, pelo juiz do processo ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou câmara.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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