Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; oprimeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e osegundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS.
Para a fixação de alimentos provisionais o Juízo deve avaliar os requisitos estabelecidos pela Lei Processual, conforme o art. 1. 706, do Código Civil, considerando-se a proporcionalidade entre a necessidade do requerente e a possibilidade de pagamento pelo requerido. (TJMG; AGIN 0580725-33.2010.8.13.0000; Andradas; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Elza de Campos Zettel; Julg. 27/01/2011; DJEMG 15/02/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. PROVA.
Para a fixação de alimentos provisionais o Juízo deve avaliar os requisitos estabelecidos pela Lei Processual, conforme o art. 1. 706, do Código Civil, considerando-se a proporcionalidade entre a necessidade do requerente e a possibilidade de pagamento pelo requerido. (TJMG; AGIN 0430630-88.2010.8.13.0000; Belo Horizonte; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Elza de Campos Zettel; Julg. 11/11/2010; DJEMG 25/11/2010) Ver ementas semelhantes
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