Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.