Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneraçãocorrespondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a suainterferência.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneraçãocorrespondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a suainterferência.
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