Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato.
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